Uma NF-e Nota fiscal eletrônica pode ser emitida em quatro regimes diferentes:

1.   Normal: é o procedimento padrão de emissão da NF-e Nota fiscal eletrônica. com transmissão da NF-e Nota fiscal eletrônica. para a Secretaria de Fazenda de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e Nota fiscal eletrônica.;

 

2.   Contingência pela Emissora: é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NFe, como por exemplo, um problema de software, hardware ou no acesso à internet. Neste caso, o DANFE passará a ser impresso em duas vias sem o envio para a SEFAZ. O envio das NF-e Nota fiscal eletrônica. emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado automaticamente quando o sistema sair deste regime de emissão.

 

3.   Contingência SEFAZ: é a alternativa de emissão da NF-e Nota fiscal eletrônica. em contingência com transmissão da NF-e Nota fiscal eletrônica. para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e Nota fiscal eletrônica. para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Além do uso de série específica reservada para o SCAN Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (série 999), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN Sistema de Contingência do Ambiente Nacional só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NFe. A entrada e saída desta modalidade de contingência é feita automaticamente pelo sistema, bastando apenas para o usuário É a pessoas ou entidade que acessa o sistema e executa as suas funcionalidades. informar, no cadastro da empresa emissora, a série a ser utilizada nestes casos.

 

4.   Contingência DPEC Declaração Prévia de Emissão em Contingência:  é alternativa de emissão de NFe em contingência com o registro prévio do resumo das NFe emitidas. O registro prévio das NFe permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NFe para a SEFAZ de Origem.

Para alterar o Regime de Emissão de NF-e você vai em: Movimentos/Vendas/Alteração do Regime de Emissão de NF-e (Contingencia). Nesta tela é possível visualizar o regime atual de emissão, bem como colocar e retirar o sistema do modo de contingência.